quinta-feira, janeiro 25, 2007

Diferença entre Universidade, centro Universitário e Faculdade.

A integração entre ensino, pesquisa e extensão deu à Universidade Norte do Paraná (Unopar) as condições de se transformar em universidade. Atualmente, a Unopar é a única universidade particular no Norte do Paraná.
Para os seus cerca de 13 mil alunos de graduação, isto significa uma formação acadêmica muito mais completa e maior credibilidade no mercado de trabalho, na medida em que uma instituição de ensino superior classificada como universidade deve manter linhas de pesquisa e um corpo docente melhor qualificado.
Diferente das faculdades e centros universitários, uma universidade deve ainda manter um maior número de professores em tempo integral e estabelecer cursos de mestrado. Um terço do corpo docente, pelo menos, deve possuir titulação acadêmica de mestrado e doutorado.
Na condição de universidade a Unopar tem autonomia para criar ou expandir cursos, definir currículos, fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio, além de poder estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão, entre outras possibilidades.

Tudo isso faz a diferença na Unopar, uma instituição de perfil empreendedor que tem no crescimento constante sua marca registrada.

Confira o que diz a lei, em relação às universidades:

• “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”. (art. 207 da Constituição)

• “As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por:

• I – Produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional;

• II – Um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado;

• III- Um terço do corpo docente em regime de tempo integral.” (art. 52 da Lei nº 9.394/96)
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